Nesta semana, o programa Academia traz debate sobre a responsabilidade civil, o dever que o indivíduo tem de indenizar os danos causados a outro. O estudo, com o tema: “A responsabilidade civil das empresas tabagistas por danos à personalidade”, é do mestre em direito e doutor em ciências da educação Carlos Alexandre Moraes.
“Para que ocorra o dever de indenização das empresas tabagistas é necessário o nexo de causalidade entre o ato de fumar e a doença adquirida ou a morte. Em regra, incumbe ao autor da ação o ônus da prova; porém, no caso de relação de consumo, o magistrado pode inverter tal incumbência”, explica Moraes. O assunto é debatido por Jorge Amaury Nunes, doutor em teoria geral do direito e filosofia do direito, e Guilherme Fernandes Neto, professor de direito do consumidor na Universidade de Brasília (UnB) e membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDF).
O programa é interativo e busca a participação de todo cidadão envolvido nas questões do direito.
Para participar, envie currículo com o título do trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br
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