Plenárias aborda o julgamento sobre a "marcha da maconha"
O programa Plenárias destaca, entre as decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15). A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.
O programa Plenárias destaca, entre as decisões do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, realizado nesta quarta-feira (15). A ação foi ajuizada no STF pela Procuradoria-Geral da República, em 2009, para questionar a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem eventualmente recebido da Justiça, no sentido de considerar as chamadas marchas pró-legalização da maconha como apologia ao crime.
Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da chamada "marcha da maconha", acompanhando o voto do relator, ministro Celso de Mello. Assim, o STF deu interpretação conforme a Constituição ao dispositivo do Código Penal, afastando entendimento de que as marchas pró-legalização das drogas constituem apologia ao crime. Para os ministros presentes à sessão, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Contudo, foi ressaltado que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente. A decisão tem eficácia para toda a sociedade e efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público, com validade imediata.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/