Extradição é o tema do programa Artigo 5º
No programa desta semana, vamos falar sobre extradição, processo em que um país solicita a outro a entrega de um cidadão condenado ou acusado por crime.
No programa desta semana, vamos falar sobre extradição, processo em que um país solicita a outro a entrega de um cidadão condenado ou acusado por crime.
O artigo 5º da Constituição determina que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado. Já em caso de brasileiro naturalizado, a extradição é permitida se ele tiver cometido crime comum antes de ter cidadania brasileira ou a qualquer tempo, se tiver envolvimento comprovado com tráfico de drogas. A Constituição em vigor também determina que estrangeiros não podem ser extraditados por crimes políticos ou de opinião.
A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o subprocurador Geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos e o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro. O suprocurador Carlos Eduardo Vasconcelos é professor de Direito Internacional Penal e participou do grupo de trabalho que elaborou as primeiras normas internas da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional com sede na Corte de Haia, Holanda. O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro foi fundador de importantes institutos de Direito e atuou junto ao Supremo Tribunal Federal nos pedidos de extradição do argentino Fernando Falco e do italiano Pietro Mancini.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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