sábado, 31 de outubro de 2009

Programa Síntese

A aprovação de cinco novas súmulas vinculantes pelo STF é o destaque das sessões plenárias desta semana

A aprovação de cinco novas súmulas vinculantes pelo STF é o destaque das sessões plenárias desta semana no programa "Síntese" deste fim de semana, na TV Justiça. Agora são 21 súmulas com efeito vinculante, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

As súmulas vinculantes têm o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário e deve ser seguido pelo Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, de todas as esferas da Administração Pública. As cinco Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs) foram julgadas na sessão da última quinta-feira (29).

“Síntese” desta semana traz ainda a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira, de que a Mesa do Senado Federal tem de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT). A decisão ocorreu no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, que ocorreu na sessão da quarta-feira (28), mesmo dia do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570680 também destaque no programa.

Nesta ação, ajuizada pela Indústria de Peles Pampa Ltda., a empresa argumentava que a fixação de alíquotas do Imposto de Exportação seria competência pessoal, privativa e indelegável do presidente da República. Para a maioria dos ministros do STF, no entanto, o dispositivo em questão, ao referir-se ao Poder Executivo, não se restringe à pessoa do presidente da República.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Reporter Justiça

Repórter Justiça analisa a relação entre judiciário e mídia brasileira

A Constituição Federal de 1988, ao garantir o direito à informação, abriu caminhos para um melhor relacionamento entre o poder judiciário e a mídia. É sobre esta relação que o Repórter Justiça fala nesta semana.

O universo jurídico sempre foi considerado um mundo à parte com linguagem de difícil entendimento para os leigos. No entanto, ao olhar o noticiário com mais atenção é possível perceber que isto mudou para melhor. Segundo o jornalista Marcio Chaer, diretor da revista Consultor Jurídico, "... a informação jurídica virou um gênero de primeira necessidade".

No processo da comunicação, três elementos são primordiais: o emissor da informação, o veículo de transmissão e o receptor da informação. Para que tudo funcione bem não pode haver ruído no transcorrer do trajeto entre emissor e receptor.

Para saber como tem funcionado a relação entre judiciário (emissor), a mídia (transmissor) e a sociedade (receptor), nossas equipes mostram os avanços que cada participante ativo do processo alcançou para traduzir de maneira simples, clara e transparente as notícias referentes ao judiciário.


quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Camex pode fixar imposto de exportação

Alteração de alíquotas de imposto de exportação por resolução da Camex é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (28) que não há inconstitucionalidade na fixação de alíquota de Imposto de Exportação (IE) de produtos nacionais ou nacionalizados por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O entendimento majoritário da Corte baseou-se no parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição, segundo o qual é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados no artigo, com exceção do


Imposto de Renda.

Para a maioria dos ministros do STF, o dispositivo em questão, ao referir-se ao Poder Executivo, não se restringe à pessoa do presidente da República, porque quando o constituinte desejou fazê-lo, o fez expressamente. Os ministros negaram, por maioria de votos, o Recurso Extraordinário (RE 570680) ajuizado pela Indústria de Peles Pampa Ltda., de Portão (RS), que argumentava que a fixação de alíquotas do Imposto de Exportação seria competência pessoal, privativa e indelegável do presidente da República.
Entretanto, para os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, a competência para alterar as alíquotas de determinados tributos, entre eles o Imposto de Exportação, é privativa do presidente da República.


Repercussão geral

O recurso recebeu status de repercussão geral, por sugestão de seu relator, ministro Ricardo Lewandowski, em razão da relevância econômica e jurídica da matéria. Em seu voto, Lewandowski lembrou que a Camex foi criada com competência para deliberar sobre matéria relativa a comércio exterior, seu conselho superior é composto por diversos ministros de Estado, portanto não atua arbitrariamente, mas sim discricionariamente, já que está obrigada a observar o limite máximo de alteração das alíquotas previsto no Decreto-Lei nº 1.578/77. Além disso, a Camex está ligada aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial no âmbito da Organização Mundial do Comércio, no Mercosul e Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). 

“A redução ou o aumento das alíquotas dos impostos aduaneiros exige, portanto, ação pronta e tecnicamente adequada por parte do governo para que o país possa reagir de modo eficiente às oscilações da conjuntura econômica interna e internacional. É exatamente essa eficiência que a Constituição Federal persegue, ao permitir a flexibilização das alíquotas dos impostos aduaneiros. Em resumo, segundo penso, a competência estabelecida no artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição Federal para alterar as alíquotas de determinados tributos, dentre os quais, o Imposto de Exportação não é exclusiva do presidente da República”, afirmou o relator. 

Decisão do TRF-4 está mantida

A empresa recorreu ao STF contra acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que negou provimento à apelação da empresa de que teria havido ofensa ao princípio da reserva legal, devido a invasão de competência exclusiva do presidente da República. O TRF-4 considerou válida a Resolução nº 15, de 2001, da Camex, que alterou as alíquotas do imposto de exportação.

No caso específico dos couros e peles inteiros de bovinos, a resolução elevou a alíquota de zero para 9%. Buscando afastar a incidência de IE sobre os produtos que exporta, a empresa recorreu ao STF, alegando violação aos artigos 84 (inciso II) e 153 (parágrafo 1º) da Constituição. Segundo a defesa, a fixação das alíquotas do IE pela Camex seria inconstitucional e, por decorrência, seria inválida a Resolução nº 15/2001.

VP/LF



Senado deve declarar vaga de senador cassado

STF: Senado deve declarar vaga a cadeira de Expedito Júnior (PSDB) e empossar Acir Gurgacz (PDT)

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que a Mesa do Senado Federal terá de declarar vaga, imediatamente, a cadeira atualmente ocupada pelo senador Expedito Júnior (PSDB-RO) e empossar em seu lugar o candidato por ele derrotado nas eleições de 2006, Acir Marcos Gurgacz (PDT). 
 
A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27613, em que Gurgacz se insurgia contra decisão da Mesa do Senado de não empossá-lo na cadeira de Expedito Júnior, embora a Justiça Eleitoral lhe tenha comunicado a cassação do representante tucano e de seus dois suplentes pelo crime de compra de votos, previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997. 
 
Execução imediata 
 
Louvando-se em jurisprudência por ela própria firmada, a Suprema Corte reforçou seu entendimento de que a condenação pelo crime previsto no artigo 41-A da Lei 9.504/97 deve ser executada imediatamente, não dependendo de trânsito em julgado, isto é, do término do processo sem possibilidade de interposição de novo recurso. 
 
Assim, de acordo com a maioria dos ministros do STF, recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que ratificou a cassação de Expedito Júnior, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, não tem efeito suspensivo para evitar a cassação e a posse de Gurgacz. 
 
A aplicação da pena de cassação, segundo o STF, distingue-se da declaração de inelegibilidade, prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade e prazos de cassação. Esta sim, no entender da Suprema Corte, tem sua execução condicionada ao trânsito em julgado.  
 
Voto 
 
Em seu voto, o relator do MS, ministro Ricardo Lewandowski, disse que eventuais vícios processuais levantados pela defesa do senador Expedito Júnior não estavam mais sujeitos à apreciação. Segundo ele, a única coisa que ainda cabia discutir era se a Mesa do Senado deveria ou não cumprir a ordem da Justiça Eleitoral de empossar Acir Gurgacz, em razão da cassação do senador do PSDB. 
 
Ele lembrou que, depois de não dar provimento a recurso ordinário proposto pelo atual senador contra a decisão do TRE-RO, também uma ação cautelar julgada pelo TSE teve negado efeito suspensivo da decisão de cassar o mandato, e esta decisão foi comunicada ao Senado, que se manteve inerte. 
 
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, a recusa de cumprir a decisão do TSE representa ofensa ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Ele disse que, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 55 da Constituição Federal (CF), cabe às Mesas da Câmara e do Senado, em caso de cassação do mandato de acordo com os incisos III a V do mesmo artigo, simplesmente declarar a perda do mandato do parlamentar, “de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”. 
 
O inciso V do artigo 55 prevê, justamente, a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral. O ministro-relator se reportou a decisão semelhante tomada pelo STF no julgamento do Mandado de Segurança 25458, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que se questionava a negativa da Câmara dos Deputados de declarar a perda de mandato do então deputado Ronivon Santiago, do Acre, e empossar seu substituto. 
 
Por fim, o ministro Lewandowski concedeu a segurança e determinou à Mesa do Senado que cumpra a decisão da Justiça Eleitoral, dando posse imediata a Acir Gurgacz. Como ele havia negado pedido de liminar formulado no mandado, agora julgou prejudicado o recurso de Agravo Regimental interposto contra essa decisão. 
 
O entendimento de Lewandowski foi endossado pelos ministros Dias Toffoli (que participou de seu primeiro julgamento em Plenário), Cármen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes, vencido o ministro Marco Aurélio, que negou a segurança. 
 
Descumprimento 
 
Em seu voto, o ministro Celso de Mello reclamou contra o descumprimento de decisões judiciais, até por órgãos do Estado. Ele considerou “preocupante esta arbitrária resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional“. Segundo ele, “não é a primeira vez que se descumpre decisão judicial no âmbito do Legislativo”. 
 
O ministro observou que esse descumprimento é tão grave que, por ocasião do julgamento do já citado MS 25458, o ministro Carlos Velloso (aposentado) lavrou expressamente seu protesto, observando que isso já se tornou “uma quase constante no País”, acrescentando: “Temos uma Constituição, que devemos fazer respeitar”.  
 
Para o ministro Celso de Mello, “é inaceitável que as Mesas do Congresso Nacional não cumpram decisões emanadas do TSE, especialmente quando já há pronunciamento a respeito do STF, na sua condição de guardião da Constituição da República”. Ele lembrou, a propósito, que a Constituição prevê até a intervenção em Estados e municípios, quando eles descumprem decisões judiciais. 
 
FK/IC
 

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Milésima Transmissão de Sessão Plenária

TV Justiça completa milésima transmissão de sessão plenária nesta quarta-feira

A milésima transmissão de sessão plenária, pela TV Justiça, vai ao ar hoje (28), a partir das 14h, com a cobertura, ao vivo, das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A emissora transmite sessões plenárias do STF, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 
Destinada a ser um canal de divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça, a emissora entrou no ar na tarde do dia 11 de agosto de 2002, com o objetivo de mostrar aos cidadãos como funciona a Justiça, facilitando o acesso aos serviços prestados e aumentando a confiança nos seus resultados. Nesses sete anos, foram ao ar, ao vivo, 619sessões do STF, 288 do Tribunal Superior Eleitoral e 92 do Conselho Nacional de Justiça.
Na programação de abertura da TV Justiça, em 2002, foi exibida a gravação da sessão plenária do STF referente ao dia 8 de agosto do mesmo ano. Mas foi em 14 de agosto do mesmo ano que, pela primeira vez, foi transmitida ao vivo uma sessão plenária, com o julgamento do pedido de Intervenção Federal (IF 2915) ajuizada por vários credores contra o estado de São Paulo. Depois dessa estreia, as transmissões ao vivo foram reabertas em novembro de 2002.
A programação da emissora pode ser acompanhada pelas operadoras de TV a cabo em todo o país, pelo canal 117 da SKY e, em canal aberto, na sintonia 53-UHF, em Brasília, além da Internet (www.tvjustica.jus.br).
Histórico
Interino na Presidência da República, o presidente do STF à época, ministro Marco Aurélio, sancionou a lei de criação da TV Justiça em 17 de maio de 2002. A TV Justiça, canal de televisão administrado pelo Supremo Tribunal Federal, entrou no ar no dia em que se comemora a criação dos cursos jurídicos no Brasil (11 de agosto) e, também, o dia de Santa Clara, considerada a padroeira da televisão.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a implantação da emissora “é um sonho que se tornou realidade e implicou transparência e a aproximação do Judiciário aos cidadãos em geral”. Quanto às cobertura, ao vivo, dos julgamentos, o ministro afirmou que “as sessões são públicas e é evidente que não há qualquer óbice às transmissões. O jurisdicionado tem interesse em acompanhar o Judiciário”.
STF
Das 619 sessões plenárias do STF que puderam ser assistidas na TV pelo público, nesta quarta-feira (28) a emissora chega também à marca de 100 transmissões, ao vivo, de sessões no formato atual, isto é, com o programa “Direto do Plenário”, apresentado pelo jornalista Carlos Eduardo Cunha e a consultora jurídica, Karina Zucoloto.
A primeira versão do programa chamava-se “Justiça em Ação”, depois “Sessão Plenária” e, por fim, “Direto do Plenário”.
No início, o programa era conduzido por apenas um âncora, em seguida, passou a ter comentários de um consultor jurídico. Ambos levam aos telespectadores informações sobre as ações previstas para a análise dos ministros. No intervalo, eles comentam as decisões e explicam situações e expressões jurídicas suscitadas durante o debate das matérias pelo Plenário do STF.
Ao longo do tempo, o programa passou a utilizar reportagens produzidas pela equipe de jornalismo da TV sobre processos de destaque. Outra modificação ocorreu com a criação, pela Corte, da pauta temática. A partir de então, os profissionais que fazem o programa tiveram mais facilidade em repassar uma previsão dos julgamentos a serem realizados pelos ministros.
Desafios
O jornalista Carlos Eduardo Cunha destacou que um dos grandes desafios do “Direto do Plenário” é a linguagem utilizada durante o programa, uma vez que não há telespectador específico. O Direto do Plenário é acompanhado tanto por estudantes e profissionais do direito quanto por cidadãos leigos.
A solução, segundo ele, foi o meio termo. “Temos evoluído e achado uma zona intermediária para fazermos as explicações necessárias. O programa não pode ter muita profundidade jurídica para que o leigo não fique abandonado, nem pode ser pouco técnico para que o profissional do Direito não ache maçante ou desinteressante”, salientou.
TSE e CNJ
As sessões plenárias do TSE, transmitidas em tempo real pela TV Justiça desde 2006, acontecem todas as terças e quintas-feiras, a partir das 19 horas.
A emissora também apresenta o programa “Sessão CNJ” que traz os destaques das sessões plenárias do Conselho Nacional de Justiça, com os votos dos conselheiros sobre os processos administrativos disciplinares do Poder Judiciário. As gravações das sessões do Conselho vão ao ar a cada 15 dias, mesma periodicidade em que são realizados os julgamentos do CNJ.
Experiência pioneira no mundo
O Brasil é o único país do mundo que realiza transmissões ao vivo de sessões plenárias, que teve esse modelo de transmissão copiado pela Suprema Corte de Justicia de la Nácion, do México. Em junho de 2005, a Corte Suprema mexicana começou a transmitir suas sessões, mas não possui um canal com programação destinada 24 horas ao Poder Judiciário e operadores do Direito, como é a TV Justiça.
Programa Síntese
Inserido recentemente na grade de programação da TV, o programa Síntese que faz um resumo dos principais decisões ocorridas na semana, no STF e no CNJ, com flashes de partes importantes da sessão e análise de um consultor jurídico.
Numa linguagem de fácil entendimento, o jornalista Carlos Eduardo Cunha e a consultora jurídica Lídia Leite mostram a repercussão das decisões no dia-a-dia da população, bem como os votos e as discussões que marcaram a semana. Durante o programa, há uma explicação mais aprofundada, com abordagem didática do que foi julgado. Existe uma preocupação com a identificação, na parte inferior da tela, do nome do ministro-relator, dos advogados e do número do processo. 
EC/EH


Programa Cortes Supremas

Cortes Supremas: Uruguai declara inconstitucional lei da Caducidade

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver o convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça do Brasil e a Federação Internacional de Futebol (FIFA), para incentivar empresas a contratar mão-de-obra de ex-presidiários para a Copa do Mundo de 2014. No Peru, a Sala Penal da Corte Suprema autoriza extradição de juiz israelense, acusado de corrupção e falsificação de documentos. E, na Argentina, a Corte Suprema pede opinião consultiva ao Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul, sobre taxa alfandegária.

O programa também mostra que em decisão histórica, a Corte Suprema do Uruguai declara inconstitucional a lei de Caducidade, que anistiou militares que atuaram durante a ditadura militar. Em entrevista ao Cortes Supremas, o magistrado da Corte Suprema do Uruguai Leslie Van Rompaey, explica os motivos que levaram os magistrados a declarar a inconstitucionalidade da lei. "Nós entendemos que essa norma é inconstitucional porque afeta o princípio constitucional da separação dos Poderes", esclarece.

Você vai ver ainda que, no Chile, a Corte Suprema considera ilegal a exigência de cartão de registro de visita a turistas da Ilha de Páscua. Na Argentina, o Judiciário solicitou ao governo da Espanha a extradição do piloto Julio Alberto Poch, acusado de participar dos chamados "vôos da morte". E no quadro sobre Direitos Fundamentais, o impacto das mudanças climáticas no direito à alimentação.






Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre Direitos Fundamentais


No programa desta semana você vai conhecer a biblioteca do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. No quadro Encontro com Autor você acompanha uma conversa com o procurador federal André Rufino do Vale, mestre em Direito e professor de Direito Constitucional. Ele fala sobre a obra: "Estrutura das Normas de Direitos Fundamentais - Repensando a distinção entre regras, princípios e valores". Na entrevista, o autor explica como surgiu essa problemática nos estudos dele sobre Direitos Fundamentais: "No meu outro livro sobre a eficácia dos Direitos Fundamentais nas relações privadas surgiu essa questão fundamental e que na verdade é pressuposto de entendimento de outras questões, sobre a distinção entre regras, princípios ou normas e valores. O problema da eficácia dos direitos nas relações entre particulares talvez hoje seja um dos problemas mais complexos e mais importantes dentro do direito constitucional", explica.

O programa mostra ainda uma seleção com alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Manual de Processo Penal", de José Carlos G. Xavier de Aquivo e José Renato Nalini, da Editora Revista dos Tribunais; "Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil", da Coleção Saraiva de Legislação, da Editora Saraiva; e "Processo Administrativo do Trabalho", de Jair Teixeira dos Reis, da Editora LTR.

E no quadro Ex-Libris você vai conhecer os livros preferidos do General-de-Exército Sergio Ernesto Alves Conforto, ministro do Superior Tribunal Militar. Ele é um amante da natureza e dos livros desde criança. Conforto também é especialista em estratégia e faz da habilidade manual, a arte da carpintaria.


terça-feira, 27 de outubro de 2009

Programa Academia

Programa Academia destaca trabalho sobre ações afirmativas na educação brasileira

Os debates que dominam o dia-a-dia dos estudiosos do Direito você assiste no programa "Academia", da TV Justiça. Nesta semana, o mais novo programa da faixa educativa da emissora apresenta a tese da mestra Bárbara Natália Lages Logo: “Igualdade e ações afirmativas na educação brasileira”. O "Academia" vai ao ar domingo", às 20h30, com reprise na quarta-feira, às 19h30.

Segundo a autora do trabalho, o tema foi escolhido a partir da vontade de investigar as causas de uma das desigualdades mais antigas da sociedade brasileira: a desigualdade racial. “A discriminação na educação é a forma mais preocupante do preconceito racial, uma vez que a formação acadêmica e cultural é determinante na formação da elite intelectual de um país”, afirma ela.

Os mestres Carlos Alberto Santos de Paulo, coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAFRO), da Universidade Católica de Brasília (UCB) e Renísia Cristina Garcia Filice, doutoranda em Políticas Públicas e Gestão da Educação, pela Universidade de Brasília (UnB), analisaram e debateram o assunto.

O programa traz ainda o quadro "Bibliografia", que aponta as publicações utilizadas nas teses e dissertações apresentadas. Você assiste também o perfil de renomados integrantes da magistratura; as últimas publicações de mestrado e doutorado que chegam ao mercado editorial, além de importantes dicas de mestres e doutores para os interessados na carreira acadêmica.

Nesta semana o programa destaca o perfil do alagoano Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda. Ele é o autor da obra “O Tratado de Direito Privado”; uma publicação de 30 mil páginas distribuídas em 60 volumes.


Posse do Ministro Dias Toffoli no STF

Direto do Plenário: sessão de posse do ministro Dias Toffoli no STF

Assita à a Sessão Solene de posse do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal. A abertura foi feita pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. A cerimônia acontece no Plenário da Corte, onde estão diversas autoridades e familiares do novo ministro. Outros convidados acompanham a sessão no Hall dos Bustos, no Salão Nobre e na Sala Contemporânea, por meio de telões.

Na sequência da solenidade, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, e a ministra mais nova, Cármen Lúcia Antunes Rocha, conduzem Dias Toffoli ao Plenário, onde prestará em instantes o termo de compromisso e assinará o termo de posse. Após formalmente empossado, o presidente do STF convidará o novo ministro a ocupar o seu lugar na bancada, para onde será novamente conduzido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Currículo

José Antonio Dias Toffoli nasceu em Marília, São Paulo, em 15 de novembro de 1967. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1990, especializou-se em Direito Eleitoral. Foi professor de Direito Constitucional e Direito de Família durante dez anos.

Em 1995, ingressou na Câmara dos Deputados como assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) até o ano 2000. Foi advogado do PT em campanhas do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva em 1998, 2002 e 2006. Exerceu o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil de 2003 a 2005. Em março de 2007, foi convidado pelo presidente da República e assumiu o cargo de advogado-geral da União.

O ministro Dias Toffoli  prestou compromisso durante Sessão Solene de posse no Supremo Tribunal Federal, com o seguinte juramento: “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em confomidade com a Constituição e as leis da República”. Ele foi conduzido ao Plenário pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello, e pela ministra mais nova, Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Após formalmente empossado, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, convidou o novo ministro a ocupar o seu lugar na bancada, novamente acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli receberá os cumprimentos no Salão Branco da Suprema Corte.



segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Programa Carreiras

O Biodireito em destaque no programa Carreiras, da TV Justiça

Pesquisas com células-tronco, liberação de alimentos transgênicos, produção de biocombustíveis - questões que, na esfera jurídica, podem ser analisadas por um advogado especialista em Biodireito, um novo ramo do Direito Público que se associa à bioética, analisando as relações jurídicas entre o Direito e os avanços tecnológicos da Medicina e da Biotecnologia.

Um trabalho que o "Carreiras" desta semana mostra aop telespectador. O convidado é o doutor em Estudos Jurídicos Comparados e Europeus pela Universidade de Trento, na Itália, Bruno Tanus Job e Meira.

Segundo o especialista, esta moderna área do Direito é bastante promissora e oferece diferentes oportunidades: “os clientes vão desde as indústrias farmacêuticas a laboratórios de pesquisa, empresas de biotecnologia agroalimentar, e o próprio governo, por meio de órgãos públicos do setor, que necessita de pareceres externos sobre determinadas produções”, explica Bruno Meira.

No programa, o advogado também indica obras nacionais e estrangeiras sobre o tema. Nesse sentido, o advogado, que se especializou na Europa, aconselha: “Fazer um curso no exterior, seja em Biodireito ou não, significa conhecer culturas, ter amigos em outros países e acesso a bibliotecas excelentes; significa ainda aprender línguas – e isso é fundamental, porque geralmente as empresas de biotecnologia são multinacionais e as discussões são mais amplas fora do Brasil”.



Publicações indicadas na semana:

O Estado Atual do Biodireito
Maria Helena Diniz
Editora Saraiva

DIREITO PENAL GENÉTICO e a Lei de Biossegurança
Paulo Vinicius Sporleder de Souza
Ed. Livraria do Advogado

LOS GENES Y SUS LEYES. EL DERECHO ANTE EL GENOMA HUMANO
Carlos María Romeo Casabona
Fundación BBVA

DESAFIOS JURÍDICOS DA BIOTECNOLOGIA
Carlos María Romeo Casabona
Maria de Fátima Freire de Sá
Mandamentos Editora

Estudos de direito público
Marco Aurélio Borges de Paula
Raquel de Paula Magrini
ED. CEPEJUS

domingo, 25 de outubro de 2009

Programa Refrão

Refrão Conversa Com Renato Teixeira

Renato Teixeira, um dos grandes compositores da música popular brasileira, é o convidado do Refrão. Ao longo dos 40 anos de carreira, ele já gravou 22 discos solo e em parceria com outros artistas. Inúmeras composições fizeram sucesso dentro e fora do Brasil, como Romaria - uma das músicas mais marcantes da carreira de Renato Teixeira. A música conta a saga de milhões de romeiros agraciados e agradecidos a Nossa Senhora Aparecida. "Eu gravei essa música na década de 70, quando estava estudando poesia concreta. Fiz algumas brincadeiras nesse sentido, e jamais poderia imaginar que Romaria seria um grande sucesso", lembra.

Considerado cantor de música caipira, Renato Teixeira canta histórias que representam o sertanejo, o homem do interior do país. Na entrevista com a jornalista Tatiana Cochlar, ele defende o direito da terra aos agricultores como forma de evitar conflitos agrários. "Tem gente reivindicando um pedacinho de terra para poder plantar para sobreviver. E tem grandes latifundiários em que a terra para eles é uma coisa familiar e cultural. Então, se tem terra sobrando, vamos ser generosos e nos juntar para que o futuro bom chegue logo", defende.

A música Romaria ficou famosa na voz de Elis Regina, que já era amiga de Renato Teixeira bem antes dela gravar a canção. "Um dia eu estava em casa e tocou o telefone. Era Elis. Ela falou que ia gravar uma música minha, mas não quis dizer qual era. Quanto eu cheguei ao estúdio, no dia seguinte, que ouvi Elis cantando Romaria, eu percebi que a música estava pronta. A melhor sensação que um autor pode ter na vida é ouvir a Elis Regina cantar uma música sua", lembra.


Conheça a letra da música:
Romaria
Renato Teixeira

É de sonho e de pó
O destino de um só
Feito eu perdido
Em pensamentos
Sobre o meu cavalo

É de laço e de nó
De jibeira o jiló
Dessa vida
Cumprida a só

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

O meu pai foi peão
Minha mãe solidão
Meus irmãos
Perderam-se na vida
À custa de aventuras

Descasei, joguei
Investi, desisti
Se há sorte
Eu não sei, nunca vi

Sou caipira, Pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

Me disseram, porém
Que eu viesse aqui
Prá pedir de
Romaria e prece
Paz nos desaventos

Como eu não sei rezar
Só queria mostrar
Meu olhar, meu olhar
Meu olhar

Sou caipira, pirapora
Nossa Senhora de Aparecida
Ilumina a mina escura e funda
O trem da minha vida (2x)

Programa Academia

Academia discute o controle jurisdicional das CPI 

Nas últimas décadas, as CPIs ganharam as primeiras páginas da grande mídia por serem as responsáveis por investigar escândalos políticos e sociais e se transformaram em um importante instrumento de fiscalização e controle externo exercido pelo parlamento, com a ajuda do Tribunal de Contas da União. 

Por isso, nesta semana, o programa Academia destaca a legislação que rege as Comissões Parlamentares de Inquérito. "As competências e os poderes de investigação das CPIs", é o tema da dissertação do mestre Remilson Soares Candeia, pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). "As competências e os poderes de investigação conferidos a essas comissões encontram o limite da reserva jurisdicional, bem como da preservação dos direitos e garantias fundamentais a serem tutelados pelo Poder Judiciário. Uma vez violados estes, ou não observada aquela, compete, no caso da  dissertação, ao Supremo Tribunal Federal extirpar do mundo jurídico o ato administrativo praticado pela CPI", concluiu Remilson em seu estudo. 

Antônio Carlos Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, e Argemiro Cardoso Moreira Martins, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), são os debatedores do tema.

Também no programa Academia, a palavra de Miguel Ângelo Maciel, mestre em Direito Internacional e Econômico; a bibliografia utilizada na dissertação em destaque; uma dica de doutorado no exterior, e o perfil de Paulo Brossard de Souza Pinto, ex-presidente do STF e do TSE. 

O programa Academia é um espaço aberto ao conhecimento e busca a participação de todas as áreas. O endereço eletrônico é academia@stf.jus.br


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