Seja no relógio, nos aparelhos eletrônicos ou em uma simples obturação dentária. Os minérios estão presentes em boa parte do que usamos. Uma área tão importante precisa de investimentos e leis que ofereçam garantias jurídicas aos investidores. “Quando se fala em segurança jurídica, do ponto de vista do direito, temos que pressupor que o que oferece essa segurança são leis estáveis. Quanto menos alterarmos as regras, mais segurança daremos aos investidores”, explica o procurador do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) Judivan Vieira.
Para o diretor de assuntos minerário do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) Marcelo Ribeiro Tunes, um ponto importante a ser destacado é como a mineração é tratada na Constituição Federal. “No Brasil se deu uma coisa muito interessante em 1934. Foi a primeira vez que se falou que o bem minerário era de domínio público e isso se repetiu nas constituições seguintes. E todas elas estabeleceram uma coisa interessante: que o domínio é público, mas a atividade de transformar esse minério em riqueza fica com o setor privado. Essa é a essência do Código de Mineração: como passar de um domínio para o outro”, explica Tunes.
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