A Constituição Federal garante ao cidadão o direito de propriedade e determina que a lei deve estabelecer procedimentos para a desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social, com indenização prévia em dinheiro. A Constituição diz ainda que ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal. Este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
A desapropriação é discutida pela jornalista Flávia Metzker com o presidente do Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Carlos Guedes, e o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB/DF) Rodrigo Ferreira. O presidente do Incra exemplifica quando o proprietário pode perder o direito à terra: “os imóveis rurais que não cumprem a função social são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária.” O advogado Rodrigo Ferreira explica que, muitas vezes, o processo demora porque não há acordo quanto ao valor da indenização: “a discussão sobre o que caracteriza a justa indenização costuma ser ponto de celeuma em um processo de desapropriação e provocar a demora”.
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