A chegada de um bebê traz responsabilidades e uma nova rotina para a família. É preciso dedicar tempo e cuidados ao recém-nascido. Pensando nos direitos das crianças, a Constituição Federal de 1988 garante aos pais as licenças maternidade e paternidade. Qual a diferença entre elas? Quais direitos garantem? Para falar dessas garantias e das propostas que existem para aperfeiçoá-las, o programa Fórum recebe o procurador do trabalho Carlos Eduardo Brisolla e o especialista em direito constitucional Marcos Vasconcelos.
Brisolla explica que a licença dada às mães sofreu modificações que trouxeram ganhos para as crianças, mas ainda é preciso ampliar a concessão. “Em 2008 surgiu uma lei que permitiu a extensão desse prazo de 120 dias por mais 60. O problema é que essa lei vem sendo cumprida apenas na esfera pública. Na área privada, ela condiciona a uma renúncia fiscal que deveria ser regulamentada pelo Estado e ainda não foi”.
Para o especialista em direito constitucional, além das duas garantias tradicionais, estuda-se a criação de uma terceira opção. “Há uma proposta no Congresso com o foco na licença natalidade: seria concedida independente do sexo ou forma de casal. O foco seria a criança. Já é assim, mas acho que isso projetaria para um aperfeiçoamento do ordenamento jurídico”, explica.
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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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