No Brasil, o Tribunal do Júri foi instituído em 1822 para julgar crimes previstos na Lei de Imprensa. Atualmente, só são julgados pelo Tribunal do Júri crimes dolosos contra a vida ou com eles conexos. No júri, são cidadãos comuns que decidem se os réus são ou não culpados. Para discutir o assunto, o programa Fórum desta semana recebe o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes e o juiz do Tribunal do Júri Henaldo Silva Moreira.
Para o juiz Henaldo Silva Moreira, o Tribunal do Júri é uma forma de aproximar o Judiciário da sociedade. “Eu acho que é uma instituição democrática. Você tem critérios para escolher os jurados e, a partir dali, aquelas questões são colocadas e é uma forma de você levar a justiça de uma maneira muito clara para aquele que mora em uma determinada sociedade, é uma forma de aproximação.”
A instituição do Tribunal do Júri está prevista na Constituição Federal. “É uma garantia constitucional, portanto, não pode acabar no Brasil, nem por emenda constitucional. O que se pode é ampliar competências, mas extinguir jamais”, alerta o professor de direito penal Luiz Flávio Gomes.
Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br
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