O coordenador líder é o responsável por adotar todas as cautelas, devendo assegurar que as informações prestadas pelo ofertante são verdadeiras. Para muitos, o mercado financeiro é um mundo complicado, de altas e baixas, riscos e lucros. Nesse cenário existe o coordenador líder de ofertas públicas de ações, com a atribuição de tomar todos os cuidados necessários e agir com atenção quanto às informações prestadas aos investidores.
Embora a responsabilidade do coordenador líder esteja expressa em uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), há um grande debate envolvendo acadêmicos, profissionais do mercado e mídia sobre como responsabilizá-lo ao não assegurar que as informações prestadas pelo ofertante são verdadeiras.
A dissertação: “A responsabilização do coordenador líder de ofertas públicas de ações por infração ao dever de informar: como indenizar os danos dos investidores?”, do mestre em Direito Handemba Mutana Poli dos Santos, está em debate no programa Academia desta semana. O trabalho foi apresentado na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a obtenção do título de mestre em direito e desenvolvimento.
Valéria Porto, bacharel em direito e mestre em relações internacionais, e Ricardo Pena Pinheiro, doutor pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), são os convidados para debater o trabalho.
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