Presídios superlotados, falta de policiamento nas ruas, tráfico de drogas. A violência que assola o Brasil se apresenta de formas variadas. O medo já faz parte do cotidiano da população brasileira. Os direitos individuais e coletivos garantidos pelo artigo 5º e os direitos sociais pelo artigo 6º são parâmetros da Constituição Federal que norteiam ações de segurança aos cidadãos. Apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem legislar sobre segurança pública.
Os entrevistados do programa Fórum afirmam que, a criação ou modificação de leis não resolve completamente o problema. O especialista em segurança pública Guaracy Mingardi explica: “Não adianta modificar só a lei, tem que modificar a cultura”.
De acordo com a professora de direito penal Soraia Mendes, o encarceramento em massa não faz a separação de presos de acordo com a pena e o grau de periculosidade.
Os convidados ressaltam que, dessa forma, as organizações criminosas, que agem nos presídios, conseguem, com facilidade, novos membros para a quadrilha.
A professora destaca, ainda, que o termo “organização criminosa” não consta no Código Penal: “Quando a gente fala em organização criminosa no Brasil, a gente não está falando de um tipo penal, a gente está falando de bando ou quadrilha”, explica.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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