sábado, 23 de fevereiro de 2013

Repórter Justiça

Pichação e grafite: saiba o que a lei prevê sobre essas intervenções urbanas

A pichação é uma prática criminosa que tem contribuído para acentuar a poluição visual nas grandes cidades. O artigo 65 da Lei 9.605/1998, já tratava do assunto, mas ganhou nova redação, na Lei 12.408/2011.

No programa Repórter Justiça desta semana você vai saber qual é a punição para os pichadores, que geralmente agem à noite, e desafiam até a gravidade para desenhar, rabiscar, ou apenas sujar um patrimônio público ou privado com uma lata de spray.

“Vai lá no muro, faz essa pichação e é pego, ele vai responder por um crime de menor potencial ofensivo. Vai ser elaborado um termo circunstanciado. Ele assina um termo de comparecimento à Justiça e é liberado, mas ele responde efetivamente a um processo”, explica o delegado da Polícia Civil de Taguatinga (DF) Moisés Martins de Souza.

No Distrito Federal, milhares de construções são alvos dos infratores. Nossa equipe vai mostrar uma empresa que conseguiu frear a ação dos vândalos e ainda beneficiar crianças de uma creche.

O programa também vai falar sobre o grafite, que diferentemente da pichação, é permitido. Essa modalidade de arte urbana tem ganhado cada vez mais adeptos, mas também pode ser considerada crime ambiental, se não for autorizada pelo dono do imóvel. É o que prevê a Lei 12.408/2011. Os grafiteiros brasileiros estão entre os melhores do mundo e há uma boa perspectiva profissional. Tem gente que tira o sustento da atividade e utiliza essa forma de expressão como ferramenta de inclusão social.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Plenárias

Plenárias: Justiça Comum é competente para julgar casos de previdência complementar privada

O programa Plenárias da TV Justiça traz, neste fim de semana, o julgamento em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabe à Justiça Comum julgar processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. A decisão ocorreu nos Recursos Extraordinários (REs) 586453 e 583050, de autoria da Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) e do Banco Santander Banespa S/A.

Os ministros ainda decidiram, por maioria de votos, modular os efeitos da sentença e definiram que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem decisão de mérito até a presente data. Assim, todos os demais processos que tramitam na Justiça Trabalhista, mas ainda não tenham sentença de mérito, deverão ser remetidos à Justiça Comum.

Outro destaque da semana entre as decisões do plenário do STF foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630501 no qual, por maioria dos votos (6x4), foi reconhecido o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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