Síntese traz os destaques das sessões plenárias do STF de 4 e 5/11

Os crimes imputados pelo procurador-geral incluem peculato (artigo 312 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). Segundo a denúncia, o caso envolvendo o então governador mineiro foi consequência das investigações do Inquérito 2245, convertido em Ação Penal (AP 470) pelo Pleno da Corte, com o recebimento da denúncia contra 40 réus acusados do chamado esquema do mensalão.
O relatório do ministro Joaquim Barbosa foi apresentado na manhã de quarta-feira (04) seguido da apresentação de argumentos do Ministério Público e da sustentação oral da defesa do Senador Eduardo Azeredo. Em seguida, o relator iniciou a apresentação do voto. Ainda na quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa concluiu pelo recebimento da denúncia em relação ao crime de peculato. A apresentação do voto prosseguiu na sessão do dia seguinte (05), quando o relator concluiu também pelo recebimento da denúncia de crime de lavagem de dinheiro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffolli.
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