Fórum destaca os contratos de trabalho
O Direito do Trabalho tem na relação empregatícia o seu fundamento básico. É a partir dessa relação que se constroem princípios, institutos e regras essenciais no ramo jurídico. Por outro lado, há categorias de trabalhadores, que embora tecnicamente não sejam empregados, recebem resguardo das leis trabalhistas, não pela natureza da relação, mas sim, por força de expressa determinação legal. Assim como o que acontece, por exemplo, com os trabalhadores avulsos. O Fórum desta semana vai falar das diferentes formas de contrato de trabalho. Rimack Souto recebe como convidados a Procuradora do Trabalho, Marici Coelho de Barros Pereira, e o Presidente da CUT - Central Única dos Trabalhadores -, na região do Distrito Federal, José Eudes Oliveira Costa.
Para o Ministério Público do Trabalho as diferentes formas de contrato são positivas. "A mais comum é aquela que se dá mediante a assinatura da carteira. Mas existe também o trabalho avulso, onde normalmente existe a intermediação de um terceiro nessa relação, que pode ser um sindicato ou um órgão gestor de mão de obra no trabalho portuário. Existe também o eventual, e os trabalhadores que se associam às cooperativas para prestar serviços", afirma a Procuradora.
Já para a CUT tantas maneiras diferentes de estabelecer um acordo trabalhista podem não ser assim tão positivas. Segundo José Eudes, os sindicatos defendem que a contratação de um trabalhador aconteça de uma única forma. "Essa variedade de contratos termina dificultando a fiscalização e dando ao patrão certas formas de manipulação, de pressão com relação aos empregados. Então nós defendemos o contrato de trabalho tradicional, com a carteira assinada e com todos os compromissos ali estabelecidos", afirma. A garantia dos direitos do trabalhador estabelecidos na legislação é outra questão que a CUT cobra. "Independente da forma de contrato, nós defendemos que ele obedeça à lei e dê os direitos que a pessoa tem pela prestação de seus serviços." completa o Presidente da Central.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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