Artigo 5º: identificação criminal dos civilmente identificados
Breno Zoehler é especialista em Direito Notarial e Registral e é mestrando em políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Ele explica que a identificação criminal só pode ser pedida em casos excepcionais: "Para o Estado, o indivíduo é um só. Uma vez que ele não possa ser identificado civilmente é que se faz a identificação criminal".
Para Edgard Leite, mestre em direito constitucional pelo Centro Universitário Toledo de Bauru (SP), a legislação específica cumpre um papel importante: "a Constituição traz uma proteção para que nós não sejamos violados se portarmos a identificação civil. A lei 12.037/2009 veio para trazer as exceções, e só de forma extrema poderá ser pedida a identificação criminal".
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