O relator do processo, ministro Cezar Peluso, votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questionava a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.
Para o ministro, não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais.
O caso abordado no recurso não estaria entre as excepcionalidades elencadas pelo ministro. Após o voto do ministro Ricardo Lewandowski acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso.
Este e outros destaques da semana estão no Plenárias. Não perca!
Nenhum comentário:
Postar um comentário