Durante o voto, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, fez críticas ao sistema de educação pública. “Exigências como a cobrança de taxa têm o efeito devastador de promover uma verdadeira triagem social baseada na renda. E o que temos ao cabo de tudo isso? Um ensino público superior elitizado, acessível predominantemente, ao menos aos cursos de maior prestígio, pelas classes sociais detentoras de maior poder aquisitivo que ainda por cima não pagam nenhum centavo por esse ensino”, ressaltou. O ministro foi acompanhado pela maioria.
O recurso extraordinário foi apresentado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) favorável a sete estudantes que passaram no vestibular e questionavam a taxa. Para o TRF, a cobrança era inconstitucional porque as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito. Já a universidade atacada sustentava que a cobrança garantia igualdade de acesso, ajudava no pagamento de bolsa, transporte, alimentação e moradia para estudantes carentes. O processo foi julgado em conjunto com outros recursos extraordinários que tratavam do mesmo assunto.
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