A Constituição Federal determina que nenhum brasileiro pode ser extraditado, a não ser aquele naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou após comprovação de envolvimento em tráfico de drogas. Também diz que não pode ser concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.
A extradição impedida é debatida com o professor de direito internacional Tagory Figueiredo. Ele diz que o fato de o Brasil não admitir extradição em casos de crime político ou de opinião, mostra a preocupação com os direitos humanos: “É considerado um avanço e é uma coisa da qual os brasileiros podem se orgulhar. O Brasil privilegia a liberdade de expressão, de opinião, de profissão de fé. Claro que há limites, mas a regra geral é que isto seja possível. E a extradição nos casos de crime político ou de opinião seria tolher esta liberdade”, explicou.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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