Especialistas falam sobre os cuidados que moradores e proprietários de imóveis devem ter para evitar problemas.
A Constituição Federal assegura o direito de propriedade. Mas é preciso respeitar regras e cumprir algumas obrigações, principalmente para quem mora em um espaço coletivo. O Artigo 5º desta semana discute os direitos e obrigações de quem vive em condomínio. O tema é debatido com o advogado Délzio João de Oliveira Junior, assessor Jurídico do Sindicondomínio do Distrito Federal, e com o advogado Paulo Júnior, especialista na área Cível.
“A principal obrigação de quem mora em condomínio é ter a consciência de que seu direito individual, em hipótese nenhuma, pode se sobrepor ao interesse coletivo”, explica Délzio João. O advogado Paulo Júnior alerta que os proprietários devem ficar atentos ao pagamento do condomínio quando alugam o imóvel: “Mesmo que o contrato de locação preveja que a obrigação é do inquilino, o proprietário do imóvel pode ser acionado. Ele responde perante o condomínio.”
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br
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