Grandes Julgamentos do STF - Reincidência no Crime
A reincidência é um conceito jurídico aplicado ao direito penal e significa a prática de um novo delito por quem foi anteriormente condenado por outro, de igual natureza específica ou não. Quem reincide está sujeito a penas mais graves. A prática também interfere em benefícios, como a perda do regime aberto ou semiaberto. Em abril deste ano, o tema chegou à mais alta Corte do país.
Foi durante julgamento de um recurso apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que os ministros decidiram que é constitucional aumentar a pena de réus reincidentes. Para repercutir o assunto, o programa recebe o advogado Ticiano Figueiredo e a promotora de Justiça Fabiana Costa Barreto.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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