Plenárias destaca início de julgamento sobre marco regulatório de TV por assinatura

As ações, julgadas em conjunto – ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923 – foram ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Democratas (DEM), Associação NEOTV, Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).
Depois de breve relatório e das sustentações orais da tribuna, o ministro Luiz Fux votou pela parcial procedência da ADI 4679 para declarar a inconstitucionalidade somente do artigo 25 da Lei 12.485/2011, que estabelece reserva de mercado em favor de agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda comercial nas TVs por assinatura, e pela improcedência das demais ADIs, reconhecendo a constitucionalidade do restante da norma. O julgamento foi suspenso e deve retornar ao Pleno para os votos dos demais ministros no segundo semestre deste ano.
Outro julgamento iniciado nesta semana no plenário é do HC 118533, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Ricardo Evangelista Vieira de Souza e de Robinson Roberto Ortega, com os quais foram apreendidos 772 kg de maconha. O caso chama a atenção porque a partir da análise do processo o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidirá se o crime de tráfico privilegiado de entorpecentes tem natureza hedionda. No tráfico privilegiado, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, conforme o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos).
Conforme os autos, o crime foi cometido no mês de abril de 2009 e, em junho de 2010, juízo da Comarca de Nova Andradina (MS) condenou os réus à pena de sete anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado. Posteriormente, o Ministério Público (MP) interpôs apelação, pleiteando o reconhecimento da natureza hedionda do delito, e um dos réus solicitou, também, a redução da pena. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento às duas apelações e o MP recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril de 2012, o relator naquela Corte, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso reconhecendo a natureza hedionda do delito praticado pelos réus. Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
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