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sábado, 26 de julho de 2014

Fórum

Propaganda eleitoral é tema do Fórum

O que é permitido e o que não é permitido em relação à propaganda eleitoral é dúvida de muitos candidatos e, também, dos eleitores. Onde as propagandas podem ser veiculadas? Em quais horários? Entender essas questões na fase da campanha política é essencial para evitar problemas, e desde o dia 6 de julho a propaganda está permitida.  É sobre este tema que vamos conversar no Fórum desta semana. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga e a secretária-geral da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB, Gabriela Rollemberg, são os convidados do programa.

A internet será um dos meios usados para a divulgação das ideias dos candidatos. De acordo com o ministro, independentemente do meio escolhido, as regras de uso estão estabelecidas de forma coesa no Brasil. “Fazer normas a cada avanço na tecnologia não é uma boa conduta. Então, o Tribunal Superior Eleitoral sabe que o sistema jurídico tem normas suficientes para coibir abusos”, diz o ministro.

O anonimato na internet, utilizado muitas vezes como um artifício contra o adversário, também é alvo de discussão no programa. “Em relação à internet, percebemos grandes dificuldades quando se trata dessa questão. Porém, nos últimos tempos, os provedores e as redes sociais online, quando acionados pela Justiça, têm contribuído e logo repassam as informações devidas”, afirma Gabriela.

Quer saber mais? Não perca o Fórum desta semana.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 20 de abril de 2014

Academia

Objeção de Consciência e as Privações aos Direitos Políticos Fundamentais

A objeção de consciência envolve a possibilidade e os limites perante o Direito brasileiro para que uma pessoa alegue liberdade religiosa, filosófica ou mesmo política para não cumprir uma obrigação imposta a todos.

No Brasil, por exemplo, em razão do Estado laico, do predomínio da fé cristã e da tolerância religiosa, a objeção se restringe, na prática, ao serviço militar obrigatório e à transfusão de sangue pelas Testemunhas de Jeová e atividades realizadas entre os crepúsculos das sextas-feiras e sábados pelos Adventistas.

A dissertação “Objeção de Consciência e as Privações aos Direitos Políticos Fundamentais” foi apresentada ao programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia das Faculdades Integradas do Brasil, em Curitiba (PR), como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Direito. O estudo é de Rogério Carlos Born, e busca provar que a sanção aplicada, nos casos de objeção de consciência ou dos que recusam a prestação alternativa, é a suspensão dos direitos políticos.

Para participar do debate sobre esse trabalho, convidamos Gabriela Rollemberg, advogada eleitoral e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), e Claudismar Zupiroli, advogado Eleitoral.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos do STF apresenta decisão sobre inconstitucionalidade do voto impresso

A decisão foi tomada durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A Procuradoria questionava o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que criou o voto impresso a partir das eleições de 2014. 

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, votou pela procedência da ação. “Se não há de prestar contas porque o ato é personalíssimo, o papel [do voto impresso] servirá para quê, num sistema que permite e que se dota de mecanismos de controle como demonstrado centenas de vezes?”, questionou a relatora. 

O plenário reafirmou os fundamentos apresentados no julgamento da liminar, em 2011, quando entendeu que o dispositivo contestado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Você vai ver, no programa, os votos de todos os ministros que participaram dos debates em torno da ação e uma entrevista com a advogada de Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg. A especialista explica o que diz a lei sobre o voto direto e secreto, as mudanças implantadas na minirreforma eleitoral e outros aspectos do julgamento que podem influenciar no pleito do ano que vem.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 14 de julho de 2013

Academia

Sistema eleitoral em debate no programa Academia


O quociente eleitoral é um sistema que permite que candidatos aos cargos de deputado ou vereador sejam eleitos mesmo tendo recebido menos votos que outros concorrentes. Mas será mesmo que o quociente é capaz de retirar a legitimidade democrática do processo eleitoral? Ignácio Mendez Kersten, professor e mestre em Direito, fez um estudo sobre o assunto, que é debatido no programa Academia desta semana.

Os convidados para discutir a dissertação “O direito como um medium democrático: o quociente de coligação e seu paradoxo democrático”, apresentada ao Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), são Cristiano Paixão, professor doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e a advogada especialista em Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal (OAB/DF) e cientista política.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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