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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Programa Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a exigência de cheque caução

A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e determina que o Estado promova, por meio de lei, a defesa do consumidor. Defesa que envolve, por exemplo, o direito ao atendimento de saúde. A prática de exigir cheque caução para garantir o pagamento de tratamentos emergenciais sempre foi comum, mas agora é crime. E este é o tema do Artigo 5º desta semana.

A lei que torna crime a exigência de cheque caução é discutida pela jornalista Flávia Metzker com os advogados Alexandre Veloso e Ricardo Henrique Pinheiro. Alexandre Veloso é especialista em Direito Público. Ele participa da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF. O advogado alerta que a negativa de atendimento é crime, mesmo que não provoque danos ao paciente: “Hoje o crime se caracteriza somente com a exigência. A mera exigência do cheque caução já caracteriza crime, mesmo que o hospital faça o atendimento e preste socorro após essa exigência”, explica.

Ricardo Pinheiro é especialista em Direito Penal. O advogado diz que, com a lei, a responsabilidade pela omissão de socorro recai sobre o atendente que nega o atendimento: “O funcionário daquele hospital que recusar atendimento emergencial será responsabilizado de forma individual. Mesmo que ele esteja obedecendo a uma ordem de seu superior hierárquico”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

domingo, 24 de junho de 2012

Programa Fórum

Fórum discute os poderes da Comissão Parlamentar de Inquérito

O que diz a Constituição Federal sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito? Como uma CPI é criada e quais são os poderes atribuídos a ela? O Fórum desta semana discute todos os lados dessa questão. Participam do programa Ricardo Henrique Pinheiro, advogado criminalista, e Gabriel Dezen Júnior, professor de Direito Constitucional.

"A CPI tem como principal função, talvez, investigar tudo o que interessa no caso da União, a Federação como um todo. Então, se nós tivermos notícia, por exemplo, de desvio de dinheiro público ou de qualquer assunto que interesse ao Congresso Nacional, pode-se criar uma CPI para investigá-la. O que a CPI faz é investigação do fato determinado tendo como escopo primário instrumentalizar o Legislativo para que produza leis que impeçam aquilo que está errado", explica Dezen Júnior.

A Comissão Parlamentar de Inquérito é instruída pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados. Já a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito é constituída por ambas as casas. "Em ambas deve haver assinatura prévia de 1/3 dos senadores ou dos deputados por prazo certo e determinado. Com base nessa assinatura, o pedido é encaminhado à Mesa Diretora", acrescenta Ricardo Pinheiro.

É possível assistir também o programa pela internet. O endereço eletrônico é www.youtube.com/stf. Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br

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