
Segundo Gottardi, surgiu uma nova visão epistemológica entre os operadores de Direito no Brasil. Ele explica que os processos adquiriram nova roupagem e passaram a ser vistos por um ângulo pós-positivista, o que fez com que todos os princípios encerrados na carta maior fossem analisados e cumpridos da melhor maneira possível. "Dessa forma, em determinadas situações, o órgão prolator de sentença deve sempre, por meio da proporcionalidade, visualizar quais direitos fundamentais encontram-se em conflito no processo, e verificar qual deles deve ser excepcionado naquele caso concreto", defende o especialista.
O Academia também mostra parte dos livros usados neste estudo, no quadro Bibliografia. E apresenta no Banca Examinadora, a experiência e os conhecimentos de Arinda Fernandes, pós-doutora em Direito Penal, pela Universidade de Roma. Já o quadro Teses exibe as últimas publicações da área acadêmica que ganharam o mercado editorial. E no Perfil, um pouco da vida de Humberto Theodoro, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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