O especialista destaca que a lesão é um instituto que entrou no Código Civil de 2002, no artigo 157. "O artigo 157 prescreve que uma pessoa que, por necessidade ou experiência, preste um negócio jurídico onde exista manifesta desproporção entre as prestações, esta pessoa será lesada", explica o professor Nelson Rosenvald. "Na lesão, o que acontece é uma evidente ofensa ao princípio da justiça contratual, ou seja, justiça contratual significa equilíbrio entre as prestações", destaca.
No Apostila você também testa os seus conhecimentos: A manifesta desproporção entre as prestações é conceito jurídico indeterminado no Código Civil? No dolo, o agente é induzido a erro pelo lesante? As respostas estão no programa desta semana.
Publicação da TV Justiça: http://tv-justica.blogspot.com/
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