Síntese traz os destaques da sessão plenária
O programa Síntese vai mostrar, entre os destaques da semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4264, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE). Na sessão plenária da quarta-feira (16) os ministros deferiram liminar para restabelecer a obrigatoriedade de convite pessoal dos ocupantes conhecidos de áreas de marinha, nos processos de demarcação de tais áreas. A Suprema Corte suspendeu, ex tunc (desde o início de sua vigência), a nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46, impugnada na ADI. Esse texto havia suprimido a obrigatoriedade do convite pessoal aos interessados certos (conhecidos), nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha. O Serviço de Patrimônio da União (SPU) havia sido autorizado a fazer a notificação apenas por edital, tanto dos interessados certos quanto dos incertos (desconhecidos). Após a notificação por edital, eles tinham prazo de 60 dias para oferecer documentos sobre os terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado. Este processo marcou ainda o primeiro voto proferido pelo ministro Luiz Fux no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após sua posse, no último dia 03.
O programa Síntese vai mostrar, entre os destaques da semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4264, ajuizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE). Na sessão plenária da quarta-feira (16) os ministros deferiram liminar para restabelecer a obrigatoriedade de convite pessoal dos ocupantes conhecidos de áreas de marinha, nos processos de demarcação de tais áreas. A Suprema Corte suspendeu, ex tunc (desde o início de sua vigência), a nova redação dada pela Lei 11.418/07 ao artigo 11 do Decreto-lei 9.760/46, impugnada na ADI. Esse texto havia suprimido a obrigatoriedade do convite pessoal aos interessados certos (conhecidos), nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha. O Serviço de Patrimônio da União (SPU) havia sido autorizado a fazer a notificação apenas por edital, tanto dos interessados certos quanto dos incertos (desconhecidos). Após a notificação por edital, eles tinham prazo de 60 dias para oferecer documentos sobre os terrenos compreendidos no trecho a ser demarcado. Este processo marcou ainda o primeiro voto proferido pelo ministro Luiz Fux no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após sua posse, no último dia 03.
O programa desta semana ainda traz o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário (RE) 500171, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as universidades públicas apenas deverão devolver os valores de matrículas àqueles que já ajuizaram ações na Justiça com essa finalidade. Essa conclusão foi estabelecida no Recurso Extraordinário, que teve o mérito julgado em agosto de 2008, quando a Corte julgou inconstitucional a cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. Para garantir a eficácia de sua decisão, questionada por meio de embargos, a Corte entendeu que, se os efeitos retroagissem, haveria grande repercussão financeira no orçamento de todas as universidades federais do país. Para efetuar o julgamento, os ministros ainda admitiram que embargos de declaração são meio apto a permitir a modulação de efeitos de uma decisão.
Estes e outros destaques da semana podem ser conferidos no Síntese.
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