Fórum fala sobre alienação parental
Alienação parental é quando quem participa ativamente da vida da criança passa a induzi-la ou influenciá-la negativamente contra um dos genitores. Pode ser o pai, a mãe, os avós ou as pessoas que tenham autoridade, guarda ou vigilância sobre o menor. Para falar sobre o assunto, Rimack Souto recebe no Fórum a advogada de direito de família e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, Maria Cláudia Azevedo de Araújo e a psicóloga especialista em família, Marília Couri.
Em 2010, o governo federal sancionou a lei Nº 12.318 que trata do assunto. A lei exemplifica os casos de alienação parental e entre eles estão: a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; os obstáculos para permitir o contato do filho com o genitor e a omissão deliberada de informações pessoais relevantes sobre o filho para dificultar a convivência. Segundo a advogada Maria Cláudia Azevedo de Araújo a lei veio para tentar resolver um problema que é antigo. "... As leis surgem da necessidade da sociedade. Cria-se uma jurisprudência e assim que se firma que existe um problema vem a lei para colocar as barreiras para tentar resolver os problemas", explica.
A alienação parental é uma forma de vingança do genitor que não deseja que o filho tenha contato com a outra parte. A psicóloga Marília Couri chama a atenção para o problema psicológico que a criança ou adolescente pode ter quando é vítima desse comportamento. "... A conseqüência da alienação vem desde problemas escolares, drogas, delinqüência, depressão e suicídio. Isso tem que estar muito presente com quem lida com as decisões judiciais e psicológicas", ressalta.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário