Artigo 5º fala de crimes inafiançáveis ou imprescritíveis
No programa desta semana, vamos falar sobre crimes inafiançáveis ou imprescritíveis, situação em que os acusados não têm direito a pagar fiança e não há prazo para o crime ser investigado e julgado.
O artigo 5º da Constituição determina que o racismo se enquadra nos dois casos: é crime inafiançável e imprescritível. Existem ainda os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia, ou seja, que não podem receber perdão do Estado. Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.
A jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o promotor Antônio Suxberger e o advogado Getúlio Humberto Barbosa de Sá. O promotor do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios é mestre em Direito pela Universidade de Brasília e doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha. O advogado especialista em Direito Penal é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal e vice-presidente do Instituto de Garantias Penais.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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