Abolição da prisão civil do devedor de alimentos no Brasil
Uma mulher de 74 anos ficou presa por mais de 30 horas, em 2012. O motivo: não pagou a pensão alimentícia dos netos, durante seis meses, por causa de problemas financeiros, já que o filho estava desempregado. O caso aconteceu em Vianópolis, município goiano. Os moradores da cidade se uniram, pagaram o valor atrasado e a mulher foi solta. Essa é mais uma situação, entre tantas. Mas, como justificar a prisão civil por dívida do devedor de alimentos, ou seja, pensão alimentícia? Quem traz esse assunto para debate no programa Academia é o advogado Roberto Serra da Silva Maia.
O advogado defendeu o tema em seu mestrado em direito, relações internacionais e desenvolvimento na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). O autor esclarece que a prisão e outras formas de intervenção sobre a pessoa somente se justificariam em face de sua concreta necessidade, e para casos gravíssimos. Os convidados para debater o trabalho são Renata Spada, advogada especialista em direito de família, e Thadeu José Piragibe Afonso, defensor público no Distrito Federal (DF)
Você também pode apresentar sua tese ou dissertação no programa Academia. Mande seu trabalho para o e-mail academia@stf.jus.br
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