Programa Artigo 5º discute advocacia em causa própria
A Constituição Federal determina que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. E assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e a ampla defesa. Defesa que, muitas vezes, é feita pelo próprio advogado envolvido na causa. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
A advocacia em causa própria é discutida com Erik Franklin Bezerra, presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal (OAB/DF), e com Carlos André Bindá Praxedes, defensor público e professor de direito penal. O presidente do Tribunal de Ética explica que o advogado inscrito na OAB pode atuar em causa própria, mas precisa ter cuidado: “Em casos em que existe envolvimento emocional, que ele evite atuar efetivamente. Peça a um colega, contrate um colega que possa fazer essa defesa de forma técnica e consiga alcançar o resultado esperado.” O professor Praxedes complementa: “Advogar em causa própria não é agir contra a lei, mas é um dispositivo interno em cada um de nós para permanecermos éticos. Então, essa questão de advogar em causa própria deveria sempre ser evitada, embora não haja uma vedação legal”.
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