Anulação da naturalização só pode ser feita por via judicial e não administrativa
O programa Grandes Julgamentos do STF desta semana apresenta a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que deu provimento ao recurso extraordinário em mandado de segurança em que o austríaco naturalizado brasileiro Werner Rydl contestava a anulação de sua naturalização pelo Ministério da Justiça. A Corte decidiu que a naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulada por via judicial, não por ato do Poder Executivo.
A orientação pode ter impacto em outras naturalizações. De acordo com dados do Ministério da Justiça, o Brasil tem hoje cerca de 940 mil imigrantes permanentes. Desde 2007, mais de sete mil estrangeiros receberam a nacionalidade brasileira. O cineasta Carlos Del Pino é um deles. O uruguaio naturalizado brasileiro não pensa mais em voltar para o país de origem. “Aqui eu me sinto em casa. Não volto mais”, conta Del Pino.
Para explicar os aspectos jurídicos e administrativos do processo de naturalização, o programa recebe o diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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