O Estatuto da Juventude, Lei 12.852/2013, foi sancionado no dia 05 de agosto pela Presidência da República. É fruto de um longo processo de mobilização e de uma tramitação de quase 10 anos no Congresso Nacional.
A legislação assegura diversos direitos aos jovens de 15 a 29 anos, além de definir princípios e diretrizes para as políticas públicas de juventude.
No programa Fórum desta semana o defensor público do Distrito Federal (DF), Sérgio Domingos, fala desses direitos: “A instalação e a padronização do Estatuto da Juventude é um ganho ímpar na medida em que as políticas poderão ser exigidas. Por que quando existe um colegiado deliberando as ações são mais efetivas, assim como funciona hoje o Conselho dos Direitos da Criança”, explica.
Para o presidente do Conselho Nacional da Juventude (Conjuve), Alessandro Melchior, a aprovação da lei é um avanço. “Em uma sociedade, todo cidadão tem o direito a serviços de qualidade. Com a aprovação do estatuto fica garantida, a esse grupo, a meia-entrada em eventos culturais, a transporte gratuito ou com o pagamento de meia passagem entre outros benefícios embutidos. Mas vale lembrar que a fiscalização deve ser rigorosa e permanente para se fazer valer a lei”, ressalta.
Segundo o presidente do Conjuve, o jovem, que é o mais interessado no cumprimento da lei, deve estudar o Estatuto visando à busca da seguridade, através de reivindicações.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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