Decisão do STF sobre inconstitucionalidade de norma que instituiu voto impresso a partir de 2014 é destaque no Plenárias
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034/2009 - que criou o voto impresso a partir das eleições de 2014 - é um dos destaques do Plenárias deste fim de semana na TV Justiça. Na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (6), os ministros confirmaram, em definitivo, liminar concedida pela Corte em outubro de 2011, na qual foram suspensos os efeitos do dispositivo questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência da ação, e seu entendimento foi acompanhado por unanimidade. Ela reafirmou os fundamentos apresentados no julgamento da liminar, quando o Plenário entendeu que o dispositivo contestado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurada pelo artigo 14 da Constituição Federal (CF).
Outro destaque do programa é a decisão, desta vez por maioria, em que o Supremo entendeu não ser possível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, parágrafo 4º, da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), combinada com penas previstas na Lei 6.368/1976, para crimes cometidos durante sua vigência. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 600817, sustentou que embora a retroação da lei penal para favorecer o réu seja uma garantia constitucional, a Lei Magna não autoriza que partes de diversas leis sejam aplicadas separadamente em seu benefício.
O Plenárias ainda vai trazer reportagem especial sobre a 49ª Sessão Extraordinária da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que acontece entre os dias 11 e 15 de novembro em Brasília. O objetivo da realização da sessão no Brasil é aproximar a Corte IDH do povo brasileiro, um dos destinatários de suas decisões. As sessões são abertas, e os interessados devem se inscrever por meio de formulário (clique aqui para fazer inscrição) ou acessando o link do site oficial da 49ª Sessão Extraordinária da CorteIDH no Brasil, contido no site da CorteIDH
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