Regime de Layoff pode ser utilizado em momentos de crise
O Fórum desta semana debate o regime de Layoff. A prática pode ser utilizada por empresas brasileiras na tentativa de reduzir o número de demissões em situações que configuram crises. O tempo de suspensão do contrato de trabalho pode ser de até cinco meses.
Quais são os direitos de quem se submete a esse tipo de regra? O que a empresa precisa comprovar para ter acesso ao regime?
O procurador do Trabalho do estado de Goiás Paulo André Hurbano é um dos participantes do Fórum. Ele ressalta que, durante o período em que o trabalhador está sob o regime da Layoff, parte do seu salário é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) até o teto máximo estabelecido pelo seguro-desemprego. “Caso o salário seja maior que esse valor, o empregador é responsável por pagar a diferença”, explica.
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário, Francisco Chagas Costa, também participa do programa. Em sua opinião, a lei é uma boa alternativa para as empresas privadas. “É possível neutralizar um pouco a dificuldade para quem emprega nesse período. Mas, para o trabalhador, não vejo como algo bom”, opina.
Quer saber mais? Então não perca o Fórum.
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