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sábado, 7 de dezembro de 2013

Plenárias

A aceitação de denúncia contra deputado federal e a extinção de punibilidade de ex-parlamentar pelo STF são destaques no Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça vai mostrar o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 516 em que, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Fuscaldi Cecílio (José Tatico) pelos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária. A condenação ocorreu em 27/9/2010, quando o STF definiu a pena de 7 anos de reclusão e 60 dias-multa à razão de meio salário mínimo por dia. O voto de desempate foi do ministro Celso de Mello.

Nos embargos, a defesa requereu a extinção da punibilidade de Tatico com base no artigo 115 do Código Penal (CP), por ele ter completado 70 anos de idade no dia seguinte ao da sessão de julgamento da ação penal. Os advogados também argumentaram que a punibilidade deveria ser extinta em razão do pagamento integral do débito previdenciário.

O programa traz ainda a decisão, por seis votos a três, pelo recebimento da denúncia contra deputado federal por suposta agressão doméstica da ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3156, que agora será convertido em Ação Penal (AP).

Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (CP). Tal dispositivo, conforme lembrou o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Outra decisão do Pleno foi no Habeas Corpus (HC 113857) sobre o caso de um militar que questionava a aplicação de dispositivo do Código Penal Militar que veda a suspensão condicional da pena para condenado por deserção em tempo de paz. Houve empate na votação, prevalecendo a decisão mais benéfica ao réu, afastando-se a aplicação do dispositivo no caso concreto.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

sábado, 9 de março de 2013

Repórter Justiça

Mulheres: desafios, conquistas e poder

O Repórter Justiça desta semana é especial, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Vamos mostrar os desafios que as mulheres enfrentaram para ter direito à educação,  ao voto, a inserção no mercado e trabalho e participação na política. E como lidar com o preconceito?

“Eu já sofri preconceito por ser loira, por ser mulher, por ser nordestina. Por ser mulher, as pessoas duvidam da sua capacidade. Parece que, se for bonita, tem que provar diuturnamente a sua competência para justificar o fato de você ter o cargo que você tem. Eu tenho muito orgulho da minha história, sobretudo, porque eu passei em todos os concursos que eu fiz e, em todos, com posições de destaque. Eu tenho orgulho de dizer que eu não precisei pedir favor a ninguém, conta Roberta Fragoso, procuradora do Distrito Federal (DF).

Pesquisas recentes apontam que há uma tendência de aumento do número de mulheres no setor jurídico e o sexo feminino está cada vez mais presente em cargos de destaque. Você vai conhecer a jovem que começou a carreira trabalhando como empregada doméstica para ajudar nos estudos e se tornou ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e as pioneiras nos comandos do Supremo tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vai ver também que o TSE agora tem maioria feminina.

“Quando há muito ainda a conquistar no sentido de igualdade, de todas as formas de igualdade, aqui temos já uma demonstração de que o Brasil caminha no sentido de propiciar condições, oportunidades para que homens e mulheres possam galgar os cargos”, destacou a Ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte.

A repórter Daiane Garcez vai contar ainda a trajetória da Roberta, da Joênia, da Luislinda e da Maria da Penha. Quatro mulheres que usam as experiências de vida e profissionais em prol da sociedade.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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