Fórum fala sobre as provas ilícitas
A palavra prova vem do latim "probatio" com o significado de confronto, verificação, exame, etc... Seja qual for o significado mais perfeito, a palavra representa o instrumento utilizado para demonstrar uma verdade. No processo penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo, de um fato supostamente ligado ao delito. Para falar sobre as provas ilícitas Rimack Souto recebe no Fórum o defensor público e conselheiro da OAB Federal, doutor Renato Gustavo Alves Coelho e o advogado Criminalista, doutor Jairo Lopes.
A palavra prova vem do latim "probatio" com o significado de confronto, verificação, exame, etc... Seja qual for o significado mais perfeito, a palavra representa o instrumento utilizado para demonstrar uma verdade. No processo penal, o objetivo da prova é a demonstração em juízo, de um fato supostamente ligado ao delito. Para falar sobre as provas ilícitas Rimack Souto recebe no Fórum o defensor público e conselheiro da OAB Federal, doutor Renato Gustavo Alves Coelho e o advogado Criminalista, doutor Jairo Lopes.
Segundo o defensor público Renato Coelho existe uma série de provas que podem ser consideradas ilícitas, desde que não sejam observados os procedimentos legais e as próprias garantias constitucionais. "Primeiro nós temos que ter em mente o artigo 5º da Constituição Federal no seu inciso LVI, que é expresso ao afirmar que não são admissíveis nos processos, as provas obtidas por meios ilícitos, isso já é o princípio da exclusão. Então essa é a regra que tem que permanecer", afirma.
Jairo Lopes lembra que hoje em dia nosso ordenamento jurídico, tem uma resistência muito grande a esse tipo de prova, e usa como exemplo uma situação em que uma confissão é obtida mediante tortura. "No nosso atual sistema, esse tipo de prova, mesmo que pudesse ser considerada legítima para servir de elemento de materialidade para a execução penal, vai ser maculada pelo que a precedeu nesse segundo momento da prova. Então hoje nossa doutrina e a própria jurisprudência, tem entendido que essa prova é inválida".
Renato Coelho explica que o que existe hoje são dois posicionamentos, um reconhece que a prova é ilícita, entretanto realiza o julgamento de acordo com as provas presentes nos autos. Pune-se a pessoa ou autoridade que fez aquela prova ilícita com ações civis, administrativas e criminais... O outro posicionamento defende o direito unitário, dizendo que essa prova seria um contra-senso com o Poder Judiciário, que é um Poder responsável por zelar a Constituição Federal. "Além do mais, se você não aceita a utilização dessas provas ilícitas, você acaba por não estimular que essas autoridades policiais façam esse tipo de prova.", explica o defensor público.
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Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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