Plenárias comenta os principais momentos das sessões extraordinárias
O julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é destaque no programa Plenárias da TV Justiça neste fim de semana. A decisão ocorreu no julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4389, ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagens (ABRE). A entidade contestou dispositivos que prevêem a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens. Segundo a ABRE, a regra não se aplicaria à produção de embalagens porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do processo de circulação mercantil, e as embalagens insumos do processo produtivo de outras mercadorias.
O julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é destaque no programa Plenárias da TV Justiça neste fim de semana. A decisão ocorreu no julgamento do pedido de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4389, ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagens (ABRE). A entidade contestou dispositivos que prevêem a tributação pelo ISS das atividades de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotolitografia na fabricação de embalagens. Segundo a ABRE, a regra não se aplicaria à produção de embalagens porque o trabalho gráfico, nesse caso, seria apenas uma etapa do processo de circulação mercantil, e as embalagens insumos do processo produtivo de outras mercadorias.
O programa traz ainda o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 537.427, sobre competência de Juizado Especial no julgamento de causa envolvendo indenização por dependência causada pelo uso de cigarros. Outro destaque da semana é o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3386), em que o plenário rejeitou a ação, considerando constitucional a contratação temporária de pessoal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Publicação da TV Justiça:
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