Artigo 5º debate direito à informação e garantia do sigilo da fonte
O artigo 5º da Constituição assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão. Isso significa que, em casos específicos, não é preciso revelar quem passou os dados. O sigilo da fonte é um direito usado pelos jornalistas, principalmente em matérias que envolvem denúncias e a pessoa que passou as informações necessárias para a publicação da matéria não quer ou não pode ser identificada.
O artigo 5º da Constituição assegura a todos o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão. Isso significa que, em casos específicos, não é preciso revelar quem passou os dados. O sigilo da fonte é um direito usado pelos jornalistas, principalmente em matérias que envolvem denúncias e a pessoa que passou as informações necessárias para a publicação da matéria não quer ou não pode ser identificada.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Luiz Cláudio Cunha e Mamede Said Maia Filho. Luiz Cláudio Cunha é jornalista há cerca de 40 anos e ganhou os prêmios Esso, Vladimir Herzog e Telesp. Foi o primeiro jornalista a receber o título de Cidadão de Notório Saber da Universidade de Brasília. O professor de Direito Público da Universidade de Brasília Mamede Said é doutor e mestre em Direito pela UnB e atua na área de pesquisa em Direito Administrativo e Constitucional.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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