Alterações no código de processo penal
No dia 05 de maio de 2011, a presidente da república Dilma Roussef sancionou a lei 12.403 de 2011 que modifica diversos pontos do Código de Processo Penal em vigência. Uma das principais alterações é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares que em vez de prisão preventiva trazem inovações visando garantir a plena aplicação da lei, a preservação do sigilo das investigações, bem como evitar a prática de novos crimes. Para debater o tema o Fórum traz o advogado, ex- juiz federal Pedro Paulo Castelo Branco e o conselheiro da OAB/DF e defensor público, Renato Gustavo Alves Coelho.
No dia 05 de maio de 2011, a presidente da república Dilma Roussef sancionou a lei 12.403 de 2011 que modifica diversos pontos do Código de Processo Penal em vigência. Uma das principais alterações é a possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares que em vez de prisão preventiva trazem inovações visando garantir a plena aplicação da lei, a preservação do sigilo das investigações, bem como evitar a prática de novos crimes. Para debater o tema o Fórum traz o advogado, ex- juiz federal Pedro Paulo Castelo Branco e o conselheiro da OAB/DF e defensor público, Renato Gustavo Alves Coelho.
Segundo Pedro Paulo Castelo Branco, essas alterações estão apenas consolidando um entendimento jurisprudencial que já vinha sendo adotado. "Mesmo antes de se reformar o código, no dia a dia da aplicação da justiça os juízes procuravam adequar, porque cada caso é um caso", afirma o ex-juiz federal.
O Defensor Público Renato Gustavo reconhece a importância dessas reformas que aconteceram recentemente. "Realmente eram necessárias, tanto de maneira pontual, como aconteceu agora, quanto com um novo projeto do CPP, o projeto 156. Segundo Renato apesar de no direito ser difícil haver um consenso, já é quase uma unanimidade a necessidade da reforma do Código de Processo Penal, que é de 1941. "Ele foi editado sobre uma outra ordem Constitucional, e está em descompasso com a Constituição Federal", afirma o defensor público.
O programa Fórum tem um canal direto com você. Encaminhe a sua sugestão para fórum@stf.jus.br
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário