Artigo 5º fala sobre regime de progressão de pena de prisão
O programa Artigo 5º retrata temas sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, previstos na Constituição Federal. No programa da semana, vamos falar sobre a pena de prisão e o regime de progressão dessa pena.
O artigo 5º da Constituição diz que a lei regula a individualização da pena determinando se ela será de privação ou restrição de liberdade; perda de bens; multa; prestação de serviços à comunidade; suspensão ou interdição de direitos. A Constituição define também que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do condenado. E determina que ninguém pode ser privado de liberdade ou de seus bens sem antes passar por processo legal.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Bruno André Silva Ribeiro e Alexis Couto de Brito. Juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Bruno André Silva Ribeiro é ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do curso de pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal do Instituto Brasiliense de Direito Público. O doutor e mestre em Direito Penal Alexis Couto de Brito é professor de Direito Penal, Processual Penal e Execução Penal e autor de livros sobre o tema, além de pesquisador convidado na Universidade de Munique, na Alemanha.
Publcação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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