Artigo 5º trata de tipos de prisão e liberdade provisória
No programa da semana vamos falar sobre prisões provisórias, como a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária; e ainda sobre medidas cautelares, relaxamento de prisão e liberdade provisória.
No programa da semana vamos falar sobre prisões provisórias, como a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária; e ainda sobre medidas cautelares, relaxamento de prisão e liberdade provisória.
O artigo 5º da Constituição determina que ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. E afirma que a prisão só pode ser feita em caso de flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judicial. A Constituição diz ainda que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados ao juiz e a alguém indicado pelo preso, que deve ser informado de seus direitos e ter assegurada a assistência da família e de advogado. Também estão no artigo 5º as determinações para que a prisão ilegal seja imediatamente relaxada e que ninguém seja levado ou mantido na prisão quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, e o jurista Luiz Flávio Gomes. Mestre em Direito Processual Civil, Marivaldo Pereira foi secretário de Reforma do Judiciário e subchefe Adjunto da Subsecretaria para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo; ele criou e preside o Instituto de Pesquisa e Cultura que leva seu nome.
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