No interior de São Paulo, um cartório registrou o que seria a primeira união entre três pessoas. Mas, se a bigamia é considerada crime no Brasil, como seria possível aceitar tal registro? O Fórum desta semana discute a união poliafetiva.
De acordo com a especialista em Direito de Família Suzana Viegas, “houve regulamentação de uma questão patrimonial. Foi a forma que esse grupo encontrou para obter segurança jurídica. A escritura é declaratória, não gera direitos. Caso a situação venha a ser amparada pelo ordenamento, as pessoas terão seus direitos garantidos”, diz Viegas, uma das convidadas do Fórum.
“Você não tem ainda, no Brasil, a possibilidade de uma família poliafetiva. Esse nome é dado pelo afeto que há entre essas pessoas. Esse grupo não está enquadrado como família. Nesse caso, foi uma união para efeitos patrimoniais”, completa o professor de Direito de Família e Sucessões e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Flávio Salles, que também participa do programa.
Você vai entender a diferença entre união estável e casamento, saber como agiu o cartório que registrou o documento, o que diferencia o caso paulista do crime de bigamia e como a Justiça brasileira está agindo diante das modificações do conceito de família. “É uma situação nova. Temos o exemplo da relação homoafetiva para a conquista de direitos. Há um longo caminho a ser percorrido”, lembra Suzana Viegas.
Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail: forum@stf.jus.br
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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