quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute o processo legislativo


A Constituição de 1988 determina que só uma lei pode obrigar alguém a fazer ou não determinada ação. A nossa Carta Magna também afirma que uma lei não poderá prejudicar o direito adquirido e que um ato jurídico perfeito é aquele que já tiver sido definitivamente julgado. Outra garantia dada ao cidadão é a de que ele não será privado de seus bens e nem de sua liberdade sem o devido processo legal. A dinâmica processual destes pilares constitucionais é o tema do Artigo 5º desta semana.

Sob o comando da jornalista Flávia Metzker, o procurador federal André Lopes, mestre em direito constitucional, e Marcos Santi, consultor legislativo do Senado e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB - DF), vão detalhar algumas etapas do processo legislativo.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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