A coragem de uma atleta para revelar o abuso que sofreu quando criança por parte do ex-técnico sensibilizou a sociedade brasileira. Esta mobilização deu origem à Lei Joanna Maranhão em que o prazo para a prescrição de crimes contra a criança e adolescente só pode ser contado depois que a vítima completar 18 anos. Este novo marco jurídico é o tema do Fórum desta semana.
Para explicar os detalhes da nova lei, convidamos os advogado criminalista Cléber Lopes. Segundo ele, “a maioria dos crimes ocorre no ambiente familiar e isso, muitas vezes, impede que as autoridades tomem conhecimento do delito. Quando a vítima faz 18 anos, ela tem cidadania plena e pode registrar queixa”. Também conversaremos com o delegado Rogério Cunha que explicará as dificuldades que envolvem a denúncia nestes casos. “A criança não tem como fazer a denúncia. Está sob a proteção dos pais. Daí a importância da lei que permite que isso seja feito aos 18 anos", afirma o delegado.
Ainda de acordo com o advogado criminalista, existem obstáculos que podem dificultar a efetivação da lei. “A qualidade das provas pode se perder ao longo desse tempo. Uma criança que sofreu um abuso aos 14 anos ou aos 18 dificilmente conseguirá dar detalhes precisos e para condenar alguém é necessário ter a certeza plena”, explica Lopes.
Sugestões, dúvidas e perguntas podem ser encaminhadas para o e-mail forum@stf.jus.br
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