sexta-feira, 14 de maio de 2010

Lei 8.299/2003 do RN

Plenário declara inconstitucionais dispositivos de lei potiguar que trata de escoamento do sal marinho

Na tarde desta quarta-feira (12), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 6º (caput e parágrafo 4º) e 7º da Lei 8.299/2003, do Rio Grande do Norte, que trata das formas de escoamento do sal marinho produzido no estado.

De acordo com o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2866 e 3001, ministro Gilmar Mendes, a limitação ao comércio de sal marinho, previsto nos dispositivos questionados, realmente representa usurpação da competência privativa da União para disciplinar matéria de comércio, conforme determina o artigo 22, da Constituição Federal. As ações foram ajuizadas na Corte pela Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal – Abersal (ADI 2866) e pela governadora do estado (ADI 3007).

O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse sentido: as ADIs 280, 349 e 2656.

Quanto ao artigo 9º, também questionado na ADI, os ministros decidiram declarar a nulidade, sem redução de texto, para que a imunidade tributária nele prevista não alcance o ICMS.

MB/EC

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