Julgamento que condenou deputado José Gerardo é destaque do programa Síntese
Esta edição do programa Síntese, da TV Justiça, mostra os temas analisados nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) dos dias 12 e 13 de maio de 2010. Reveja o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3826, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de Brasil (OAB) em 2006, e julgada improcedente pela Corte. Com a decisão, proferida por 7 votos a 1, o Supremo declarou que a Lei n° 14.376/2002, que regula a cobrança de taxas judiciais (emolumentos e custas) no estado de Goiás, é constitucional. Ainda neste bloco, acompanhe os principais momentos da análise das ADI 2855, ajuizada na Corte contra a Lei do estado do Mato Grosso 7.604/2001. Na ocasião, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade da norma e de outras duas leis estaduais (do Rio Grande do Sul e do Amazonas) que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, depois de paga a correção ao vencedor do litígio.
Reveja nesta edição do programa Síntese o julgamento conjunto, no dia 12 de maio de 2010, das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2855, 2909 e 3125, ajuizadas, respectivamente, contra leis dos estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas. Na ocasião, o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas, que criaram contas únicas para depósitos judiciais e remetiam à própria justiça estadual o lucro das aplicações feitas com o dinheiro depositado em juízo pelas partes, depois de paga a correção ao vencedor do litígio. Veja também parte da análise, no dia 13 de maio de 2010, da Ação Penal (AP) 409, contra o ex-prefeito de Caucaia (CE) José Gerardo Arruda Filho, atual deputado federal. No julgamento, o STF condenou o parlamentar, por 7 votos a 3, por crime de responsabilidade. Confira no Síntese, exibido pela TV Justiça.
O julgamento, no dia 13 de maio de 2010, da Ação Penal (AP) 409 em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE) por desvio de verbas públicas é destaque desta edição do programa Síntese. O parlamentar foi acusado pelo Ministério Público Federal com base no inciso IV do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/1967, que define como crime de responsabilidade empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam. Segundo a denúncia, o réu, na condição de prefeito do município cearense de Caucaia, teria aplicado na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município, destinados a açude público. O programa Síntese é uma produção da TV Justiça.
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