Artigo 5º fala sobre Direitos do Consumidor
O artigo 5º da Constituição Federal determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor, na forma da lei. A Carta Constitucional estabelece ainda que é competência da União legislar de forma concorrente com os estados e o Distrito Federal sobre a responsabilidade por dano ao consumidor; determina que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços; e regulamenta a defesa do consumidor como princípio da atividade econômica.
O artigo 5º da Constituição Federal determina que o Estado promoverá a defesa do consumidor, na forma da lei. A Carta Constitucional estabelece ainda que é competência da União legislar de forma concorrente com os estados e o Distrito Federal sobre a responsabilidade por dano ao consumidor; determina que os consumidores sejam esclarecidos sobre os impostos que incidem sobre mercadorias e serviços; e regulamenta a defesa do consumidor como princípio da atividade econômica.
Uma pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas revela que 82% dos brasileiros conhecem razoavelmente seus direitos. Mas a maioria - 62% - não reclama. No programa, a jornalista Flávia Metzker conversa sobre o assunto com o juiz de Direito Hector Valverde e com o advogado Walter Moura.
O juiz do Distrito Federal Hector Valverde é doutor e mestre em Direito do Consumidor e atualmente preside o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Ele também é professor da matéria. Walter Moura, advogado especialista em Direito do Consumidor, é secretário Geral do Instituto Brasilcon e professor licenciado de Direito do Consumidor. Ele foi conselheiro do Fundo de Proteção dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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