Artigo 5º fala sobre direito à informação
O Artigo 5º da Constituição garante o acesso à informação, mas resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício da profissão. E determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, que devem ser repassadas no prazo da lei. Só estão protegidas aquelas em que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do estado. Também está no Artigo 5º da Carta Magna a concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à própria pessoa, que constem de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Marivaldo Pereira e Fábio Balestro. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, é mestre em Direito Processual Civil pela Universidade de São Paulo e foi secretário de Reforma do Judiciário. O diretor do Departamento de Relações Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Fábio Balestro, é mestre em Relações Internacionais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atua na área social e de direitos humanos.
Publicação da TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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