O Estatuto do Idoso em debate no Fórum
O envelhecimento é um processo pessoal e difere de época para época; nunca é igual para todas as pessoas, ao envolver não só o indivíduo, mas conjuntamente a família e a sociedade, uma vez que... "altera a vida do indivíduo, as dinâmicas e estruturas familiares e a sociedade". (Faleiros, 2007)
A OMS - Organização Mundial da Saúde, objetivando a proteção do idoso, definiu que são considerados idosos os cidadãos com mais de 60 anos para países em desenvolvimento e de 65 anos para os países desenvolvidos. No Brasil, para os efeitos da lei nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994, são considerados idosos os cidadãos maiores de sessenta anos de idade.
O Estatuto do Idoso, sancionado em 2003 veio para ampliar os direitos dos cidadãos já contemplados pela lei de 1994, que instituiu a política nacional do idoso. Esse estatuto é mais um instrumento para a realização da cidadania de quem já chegou na chamada terceira idade.
O idoso tem direito à liberdade, à dignidade, à integridade, à educação, à saúde, à qualidade de vida, dentre outros direitos fundamentais. Cabendo ao Estado, à sociedade e a família a responsabilidade pela proteção, preservação e garantia do pleno exercício desses direitos.
Será, no entanto, que após quase oito da sanção e promulgação do estatuto, os idosos estão sendo tratados com o devido respeito previsto na lei? E quais serão efetivamente os avanços obtidos? Essas e outras questões serão respondidas pelos convidados do Fórum desta semana, que traz o Secretário Executivo do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal e bacharel em Direito, Luiz César Fiúza e o Secretário - Geral da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas - COBAP, Moacir Meirelles.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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