Artigo 5º fala sobre os chamados "remédios constitucionais"
No programa da semana vamos falar sobre ações judiciais usadas para solucionar questões urgentes. São medidas que ficaram conhecidas como "remédios Constitucionais".
No programa da semana vamos falar sobre ações judiciais usadas para solucionar questões urgentes. São medidas que ficaram conhecidas como "remédios Constitucionais".
O Artigo 5º da Constituição determina que deve ser concedido Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ameaças em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Já o Mandado de Segurança pode ser usado para proteger um direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou estiver a serviço do poder público.
A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Ana Maria Duarte Amarante Brito e Cleber Lopes. A desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, é professora de Direito Processual Civil. Cleber Lopes é advogado criminalista e professor de Processo Penal.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/
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