quinta-feira, 8 de abril de 2010

Crédito à PB sem restrições

Plenário referenda decisão que retira restrições de crédito à Paraíba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou decisão do ministro Celso de Mello de suspender as limitações impostas pela União ao estado da Paraíba quanto à obtenção de garantias e a contratação de operações de crédito. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 2588.

A ação foi ajuizada pelo governo paraibano porque a União impediu a Secretaria do Tesouro Nacional de avalizar as operações de crédito externo, de interesse do estado, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com a Corporação Andina de Fomento (CAF) e com o Fundo Internacional para Desenvolvimento da Agricultura (Fida). Isso ocorreu porque a Paraíba teria, em tese, ultrapassado o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O estado justificou que em 2009 a crise econômica assolou diretamente os níveis de arrecadação e foi agravada pela queda abrupta do repasse do Fundo de Participação dos Estados, ocasionada pela concessão unilateral de benefícios fiscais de IPI. Por isso, a receita corrente líquida estadual teria sido brutalmente lesada, em detrimento das estimativas de receita e do cumprimento dos limites com gastos de pessoal, que atingiu um patamar de 51,15% (ou seja, 2,15% a mais do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal).

Contudo, o estado questionava os critérios metodológicos de cálculo usados pela União e dizia, na AC 2588, que a Secretaria do Tesouro Nacional utiliza metodologia distinta daquela aplicada pelo estado da Paraíba. Isso porque a STN considera como receita corrente líquida dos estados a ser incluída na base de cálculo o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ao deferir a liminar, Celso de Mello considerou que houve violação ao devido processo legal, com suas garantias próprias, inclusive de defesa e contraditório. Além disso, ele destacou que a decisão da União poderia comprometer de modo irreversível a continuidade da execução de políticas públicas ou de serviços essenciais à coletividade.

MG/LF
 

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